CT-e Antecipação de Pagamento
O que é
A partir da Reforma Tributária, quando uma parcela do frete é recebida antes da prestação do serviço acontecer (um adiantamento), esse recebimento precisa ser declarado num CT-e próprio — o CT-e de Antecipação. Depois, quando o transporte é realmente realizado, é emitido um segundo CT-e — o CT-e de Fornecimento — referenciando o de Antecipação.
A lei exige que o imposto (IBS/CBS) sobre o valor já recebido antecipadamente seja calculado e recolhido na data desse recebimento — antes mesmo da viagem acontecer. Por isso o valor da parcela vira um CT-e próprio, separado do CT-e da prestação completa.
| Documento | Quando emitir | Valor do documento |
|---|---|---|
| CT-e de Antecipação | No momento em que a parcela é recebida, antes da viagem. | Só o valor da parcela recebida — não o frete total. |
| CT-e de Fornecimento | Quando o transporte é efetivamente realizado. | Valor total do frete, calculado normalmente. |
Quando usar
Use essa funcionalidade sempre que receber, de forma antecipada, uma parcela do valor do frete antes de a viagem ocorrer. Exemplo: um frete de R$ 1.000,00, com uma parcela de R$ 500,00 recebida antes da viagem começar — o CT-e de Antecipação declara os R$ 500,00; quando a viagem acontecer, o CT-e de Fornecimento declara o R$ 1.000,00 completo, referenciando o de Antecipação.
O CT-e de Fornecimento é calculado normalmente, pelo valor cheio da prestação — o sistema não desconta a parcela já antecipada dentro do documento. Esse acerto (o que já foi recolhido de imposto na Antecipação) é tratado depois, na apuração periódica de impostos da empresa, fora do CT-e.
Campos e Comportamento da Tela
Tela do CT-e: Movimentação → Expedição → Carregamento → CT-e.
Cte Antecipação
| Atributo | Descrição |
|---|---|
| O que é | Combo Sim/Não que marca o CT-e atual como CT-e de Antecipação de Pagamento. |
| Quando aparece | Sempre visível num CT-e comum. Fica oculto automaticamente num CT-e de Fornecimento (gerado pelo botão da seção 5) — nesse caso, o vínculo já é mostrado de outra forma, na “Chave CT-e Antecipação” logo abaixo das observações. |
| Como usar | Marque “Sim” e clique em Gravar (botão padrão da tela) para salvar essa marcação. |
Valor Antecipação
| Atributo | Descrição |
|---|---|
| O que é | O valor da parcela efetivamente recebida antecipadamente. É esse valor que vira a base de cálculo do imposto do CT-e de Antecipação. |
| Quando aparece | Só quando “Cte Antecipação” = Sim. |
| Obrigatório | Obrigatório quando “Cte Antecipação” = Sim. |
| Limite | Não pode ser maior que o Total Frete do CT-e — o Total Frete precisa estar calculado antes (veja a seção 4). |
| Como salvar | Tem botão de salvar próprio (ícone de disquete), ao lado do campo — não é salvo junto com o Gravar geral da tela. |
Painel lateral (Base Cálculo / Alíquota / ICMS)
Quando “Cte Antecipação” = Sim, o painel do lado direito muda pra refletir que a base do imposto é a parcela, não o frete:
- O rótulo “Base Cálculo” vira “Vlr. Antecipado”.
- As linhas de Alíquota ICMS e ICMS somem — não se aplicam a esse cenário.
Como Gerar o CT-e de Antecipação
1 – No CT-e (novo ou existente), marque “Cte Antecipação” = Sim e clique em Gravar.
2 – Gere o Combinado do CT-e (botão “Combinado” na barra de ferramentas) — é aqui que o Total Frete é calculado, valor usado como referência/limite pro Valor Antecipação.
3 – Volte para a tela do CT-e (reabra/atualize, se necessário).
4 – O campo “Valor Antecipação” já aparece visível — digite o valor da parcela recebida.
5 – Clique no botão de salvar ao lado do campo (não é o Gravar geral da tela).
O painel lateral atualiza automaticamente mostrando “Vlr. Antecipado” com o valor digitado. Emita o CT-e normalmente — o documento sairá com esse valor como base do imposto.
Como Gerar o CT-e de Fornecimento
Quando o transporte for efetivamente realizado, gere o CT-e de Fornecimento a partir do CT-e de Antecipação já Autorizado.
1 – Abra o CT-e de Antecipação (já autorizado pela SEFAZ).
2 – Acesse Opções ▸ Antecipado ▸ Fornecimento.
3 – O sistema cria automaticamente um novo CT-e, já vinculado ao de Antecipação, com o valor total do frete.
4 – Complete/confira os dados do novo CT-e e emita normalmente.
Cada CT-e de Antecipação só pode gerar um CT-e de Fornecimento. Se tentar de novo, o sistema avisa que já existe um vinculado.
O que Fazer Quando Der Erro
| Mensagem | O que fazer |
|---|---|
| Valor Antecipação não pode ser maior que o Total Frete. | Confira o valor digitado, ou gere o Combinado do CT-e primeiro (o Total Frete precisa existir antes). |
| Fornecimento somente pode ser gerado a partir de um CT-e de Antecipação de Pagamento. | Confirme que está usando o botão no CT-e certo — o de Antecipação, não outro documento. |
| CT-e de Antecipação precisa estar Autorizado para gerar o Fornecimento. | Aguarde a autorização da SEFAZ (status “Autorizado”) antes de tentar gerar o Fornecimento. |
| Este CT-e de Antecipação já possui um Fornecimento vinculado (não cancelado). | Verifique se o Fornecimento já não foi gerado antes — não é possível ter dois vinculados à mesma Antecipação ao mesmo tempo. Se o Fornecimento anterior foi cancelado, um novo pode ser gerado normalmente. |
| O CT-e de Antecipação precisa ser do mesmo CNPJ-base do emitente atual. | Confirme que está operando na mesma empresa/filial do CT-e de Antecipação original. |
Se a rejeição vier da própria SEFAZ ou mencionar termos técnicos (certificado, componente, “Object reference”), acione o suporte técnico — não é algo que se resolve pela tela.
Perguntas Frequentes
Por que o campo “Valor Antecipação” não aparece?
Ele só fica visível quando “Cte Antecipação” está marcado como “Sim” e o CT-e já foi gravado com essa marcação.
Por que não consigo digitar um valor maior que o frete?
Porque a parcela antecipada não pode ser maior que o valor total do frete — isso não faria sentido de negócio. Se o Total Frete estiver zerado, gere o Combinado do CT-e primeiro.
O CT-e de Fornecimento sai com o valor cheio ou com desconto da parcela?
Sai com o valor cheio do frete, sem desconto. O acerto entre o que já foi antecipado e o valor total é feito depois, na apuração de impostos — não dentro do CT-e.
Posso editar o combo “Cte Antecipação” num CT-e de Fornecimento?
Não — nesse caso o combo fica oculto, porque o vínculo já foi criado automaticamente ao gerar o Fornecimento (seção 5). A referência ao CT-e de Antecipação aparece como “Chave CT-e Antecipação” na tela.
Preciso gerar Combinado toda vez?
Sim, ou pelo menos calcular o frete de alguma forma — é isso que define o Total Frete usado como limite do Valor Antecipação.