CT-e Antecipação de Pagamento

Sumário


CT-e Antecipação de Pagamento

O que é

A partir da Reforma Tributária, quando uma parcela do frete é recebida antes da prestação do serviço acontecer (um adiantamento), esse recebimento precisa ser declarado num CT-e próprio — o CT-e de Antecipação. Depois, quando o transporte é realmente realizado, é emitido um segundo CT-e — o CT-e de Fornecimento — referenciando o de Antecipação.

🔵 Por quê dois documentos

A lei exige que o imposto (IBS/CBS) sobre o valor já recebido antecipadamente seja calculado e recolhido na data desse recebimento — antes mesmo da viagem acontecer. Por isso o valor da parcela vira um CT-e próprio, separado do CT-e da prestação completa.

DocumentoQuando emitirValor do documento
CT-e de AntecipaçãoNo momento em que a parcela é recebida, antes da viagem.Só o valor da parcela recebida — não o frete total.
CT-e de FornecimentoQuando o transporte é efetivamente realizado.Valor total do frete, calculado normalmente.

Quando usar

Use essa funcionalidade sempre que receber, de forma antecipada, uma parcela do valor do frete antes de a viagem ocorrer. Exemplo: um frete de R$ 1.000,00, com uma parcela de R$ 500,00 recebida antes da viagem começar — o CT-e de Antecipação declara os R$ 500,00; quando a viagem acontecer, o CT-e de Fornecimento declara o R$ 1.000,00 completo, referenciando o de Antecipação.

⚠️ O valor total do frete não muda

O CT-e de Fornecimento é calculado normalmente, pelo valor cheio da prestação — o sistema não desconta a parcela já antecipada dentro do documento. Esse acerto (o que já foi recolhido de imposto na Antecipação) é tratado depois, na apuração periódica de impostos da empresa, fora do CT-e.

 

Campos e Comportamento da Tela

Tela do CT-e: Movimentação → Expedição → Carregamento → CT-e.

Cte Antecipação

AtributoDescrição
O que éCombo Sim/Não que marca o CT-e atual como CT-e de Antecipação de Pagamento.
Quando apareceSempre visível num CT-e comum. Fica oculto automaticamente num CT-e de Fornecimento (gerado pelo botão da seção 5) — nesse caso, o vínculo já é mostrado de outra forma, na “Chave CT-e Antecipação” logo abaixo das observações.
Como usarMarque “Sim” e clique em Gravar (botão padrão da tela) para salvar essa marcação.

Valor Antecipação

AtributoDescrição
O que éO valor da parcela efetivamente recebida antecipadamente. É esse valor que vira a base de cálculo do imposto do CT-e de Antecipação.
Quando apareceSó quando “Cte Antecipação” = Sim.
ObrigatórioObrigatório quando “Cte Antecipação” = Sim.
LimiteNão pode ser maior que o Total Frete do CT-e — o Total Frete precisa estar calculado antes (veja a seção 4).
Como salvarTem botão de salvar próprio (ícone de disquete), ao lado do campo — não é salvo junto com o Gravar geral da tela.

Painel lateral (Base Cálculo / Alíquota / ICMS)

Quando “Cte Antecipação” = Sim, o painel do lado direito muda pra refletir que a base do imposto é a parcela, não o frete:

  • O rótulo “Base Cálculo” vira “Vlr. Antecipado”.
  • As linhas de Alíquota ICMS e ICMS somem — não se aplicam a esse cenário.

 

Como Gerar o CT-e de Antecipação

1 – No CT-e (novo ou existente), marque “Cte Antecipação” = Sim e clique em Gravar.

2 – Gere o Combinado do CT-e (botão “Combinado” na barra de ferramentas) — é aqui que o Total Frete é calculado, valor usado como referência/limite pro Valor Antecipação.

3 – Volte para a tela do CT-e (reabra/atualize, se necessário).

4 – O campo “Valor Antecipação” já aparece visível — digite o valor da parcela recebida.

5 – Clique no botão de salvar ao lado do campo (não é o Gravar geral da tela).

✅ Depois de salvo

O painel lateral atualiza automaticamente mostrando “Vlr. Antecipado” com o valor digitado. Emita o CT-e normalmente — o documento sairá com esse valor como base do imposto.

Como Gerar o CT-e de Fornecimento

Quando o transporte for efetivamente realizado, gere o CT-e de Fornecimento a partir do CT-e de Antecipação já Autorizado.

1 – Abra o CT-e de Antecipação (já autorizado pela SEFAZ).

2 – Acesse Opções ▸ Antecipado ▸ Fornecimento.

3 – O sistema cria automaticamente um novo CT-e, já vinculado ao de Antecipação, com o valor total do frete.

4 – Complete/confira os dados do novo CT-e e emita normalmente.

🔵 Um Fornecimento por Antecipação

Cada CT-e de Antecipação só pode gerar um CT-e de Fornecimento. Se tentar de novo, o sistema avisa que já existe um vinculado.

 

O que Fazer Quando Der Erro

MensagemO que fazer
Valor Antecipação não pode ser maior que o Total Frete.Confira o valor digitado, ou gere o Combinado do CT-e primeiro (o Total Frete precisa existir antes).
Fornecimento somente pode ser gerado a partir de um CT-e de Antecipação de Pagamento.Confirme que está usando o botão no CT-e certo — o de Antecipação, não outro documento.
CT-e de Antecipação precisa estar Autorizado para gerar o Fornecimento.Aguarde a autorização da SEFAZ (status “Autorizado”) antes de tentar gerar o Fornecimento.
Este CT-e de Antecipação já possui um Fornecimento vinculado (não cancelado).Verifique se o Fornecimento já não foi gerado antes — não é possível ter dois vinculados à mesma Antecipação ao mesmo tempo. Se o Fornecimento anterior foi cancelado, um novo pode ser gerado normalmente.
O CT-e de Antecipação precisa ser do mesmo CNPJ-base do emitente atual.Confirme que está operando na mesma empresa/filial do CT-e de Antecipação original.
⚠️ Outros erros ao emitir

Se a rejeição vier da própria SEFAZ ou mencionar termos técnicos (certificado, componente, “Object reference”), acione o suporte técnico — não é algo que se resolve pela tela.

 

Perguntas Frequentes

Por que o campo “Valor Antecipação” não aparece?

Ele só fica visível quando “Cte Antecipação” está marcado como “Sim” e o CT-e já foi gravado com essa marcação.

Por que não consigo digitar um valor maior que o frete?

Porque a parcela antecipada não pode ser maior que o valor total do frete — isso não faria sentido de negócio. Se o Total Frete estiver zerado, gere o Combinado do CT-e primeiro.

O CT-e de Fornecimento sai com o valor cheio ou com desconto da parcela?

Sai com o valor cheio do frete, sem desconto. O acerto entre o que já foi antecipado e o valor total é feito depois, na apuração de impostos — não dentro do CT-e.

Posso editar o combo “Cte Antecipação” num CT-e de Fornecimento?

Não — nesse caso o combo fica oculto, porque o vínculo já foi criado automaticamente ao gerar o Fornecimento (seção 5). A referência ao CT-e de Antecipação aparece como “Chave CT-e Antecipação” na tela.

Preciso gerar Combinado toda vez?

Sim, ou pelo menos calcular o frete de alguma forma — é isso que define o Total Frete usado como limite do Valor Antecipação.



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