Emissão de CC-e

Sumário

Emissão de CC-E (Carta de Correção Eletrônica)

A CC-E é um documento fiscal adicional aos documentos obrigatórios. Foi implantada a fim de corrigir os dados do CT-E emitido de forma incorreta.

Quais dados podem ser corrigidos?

A carta de correção eletrônica para o Conhecimento de Transporte eletrônico se aplica para ajustar informações básicas, como CFOP, tipo de pagamento (pago ou a pagar) e observação, conforme os detalhes abaixo:

  • o Código Fiscal de Operações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal;
  • a descrição de todas as mercadorias que constam na nota;
  • dados que não interfiram no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume das mercadorias transportadas;
  • alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
  • alguns dados do destinatário, caso não haja modificação da empresa;
  • falhas de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
  • para inclusão de dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.

 

Obs: As informações relacionadas ao CPF do Motorista, Nome do Motorista e Placa do Veiculo ou Atrelamento devem ser informadas na tag relacionada ao campo de Observação.

O que não pode ser corrigido?

Entre todas as informações que NÃO podem ser alteradas com carta de correção, as seguintes são as mais importantes:

  • valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.);
  • valores relacionados a impostos, como o do ICMS;
  • CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete);
  • data de emissão, quando alterar o período de apuração do ICMS;
  • descrição da mercadoria, caso altere a alíquota do imposto;
  • mudança completa no nome do remetente;
  • mudança completa no nome do destinatário;
  • dados da nota fiscal vinculada ao conhecimento.

 

Obs: Tome cuidado para não alterar dados que indiquem a empresa de transporte, como CNPJ. É possível alterar somente os detalhes relacionados ao endereço ou a razão social.

Como emitir a CC-E

Pesquise pelo CT-E que deseja emitir a CC-E.

Depois acesse Opções >> Outros >> C. Correção Eletrônica.

Clique no botão para gerar a carta de correção na linha do grid abaixo, depois selecione a linha e clique no botão

Na tela Itens CC-E clique no botão Novo e na Lupa do Campo Correção para selecionar o Campo/Grupo que deseja corrigir.

Conforme o exemplo abaixo será corrigido o Nome do Motorista e a Placa do Veiculo, para esse caso será utilizado o Grupo Tag: compl e Campo: xObs, essas são as tags relacionadas ao campo de Observação  no xml do CT-e. Após informado os campos clique no botão para Salvar.

Feche a tela Itens CCe e clique no botão para emitir a Carta de Correção, espere alguns segundos e clique no botão e verifique na coluna Status se a mesma foi Autorizada ou Rejeitada pela Sefaz. Clique no botão caso queira excluir a CC-e

Como baixar a CC-E

Acesse o menu: GESTÃO DE TRANSPORTE >> EXPEDIÇÃO >> DASHBOARD MENSAGERIA

Acesse a aba CTE Eventos, selecione o Evento Carta de Correção,  verifique a Data de Emissão que a CCe foi emitida e clique em  , depois selecione a Carta de Correção e clique em para fazer o download do PDF da Carta de Correção.

Caso esteja utilizando o Painel 4.0 para fazer o download dos documentos, selecione o CT-e que foi emitido a Carta de Correção e clique no botão

Depois selecione o evento CCE e clique no botão para fazer o download da Carta de Correção.

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