CT-e Substituto e Evento de prestação de Serviço em Desacordo

Sumário

Quando posso emitir um CT-e Substituto?

O CT-e Substituto, ou CT-e Substituição, pode ser emitido para alterar os valores relativos a prestação do serviço de transportes de cargas ou alterar o Tomador do Serviço, desde que a base do CNPJ do novo tomador esteja relacionado em um dos papeis (tomador, remetente, destinatário, expedidor ou recebedor) do CT-e a ser substituído. Além disso o novo tomador precisa estar localizado na mesma UF do tomador original e é preciso previamente que o tomador original emita um evento de Prestação do Serviço em Desacordo para o CT-e ser substituído.

O que preciso para emitir um CT-e Substituto?

É preciso que seja emitido primeiramente um Evento de Prestação de Serviço em Desacordo no Cte original. Ele pode ser emitido pelo tomador do CT-e

NOTAS IMPORTANTES

  • CT-e Substituto não pode ser CANCELADO, portanto sempre verifique se todos os dados estão corretos antes da autorização.
  • CT-e Substituto não pode ter os documentos (NF-es)alterados.
  • O CNPJ do emitente do CT-e Substituto deve ser o mesmo do CT-e a ser substituído, ou seja, deve ser a mesma filial.
  • Para alterar valores, só emita CT-e Substituto caso os valores tenham sido acima do valor correto, caso contrario o CT-e Complemento é o mais indicado, informando apenas os valores faltantes.
  • Na maioria dos casos de erros, quando o cancelamento do CT-e ainda está disponível, sempre é aconselhável e mais pratico CANCELAR o CT-e e emitir um novo.
  • A autorização do CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, ou outro limite conforme critério definido pela SEFAZ (a SEFAZ Virtual deve considerar a hora local do emissor para a validação) da data de autorização do CT-e objeto substituição.

Como emitir o CT-e Substituto

Acesse Gestão de Transporte >> Expedição >> Composição de CT-e

Pesquise pelo CT-e original depois acesse Opções >> Substituto >> Substituir CT-e para gerar o CT-e Substituto

Faça as alterações necessárias no Cte, clique no botão para Calcular o Frete do CT-e, depois faça a sua emissão e espere a Sefaz autoriza-lo.

Quais são as mudanças no CTe de anulação?

Depois do ajuste, não é mais necessário emitir um CTe de anulação, apenas com o lançamento do evento de prestação em desacordo já é possível emitir o CTe de substituição.

Outra diferença é que será possível que uma pessoa física possa realizar o lançamento de eventos de prestação em desacordo, tornando desnecessária a declaração.

Evento de prestação de Serviço em Desacordo

Para realizar o evento de prestação de Serviço em Desacordo é necessário que o tomador do CTe (Responsável pelo pagamento do frete) realize o evento no portal nacional da SEFAZ. Após registro do evento, deve ser realizado o CTe de Substituição conforme os passos informados acima.

Para o tomador realizar o evento de prestação em Serviço em Desacordo, irá precisar:

  1. Acessar o site: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/PrestacaoServicoDesacordo
  2. Possuir certificado digital 
  3. Chave de acesso do CTe em que ele é tomador 

Segue abaixo as telas do processo à ser feito:

Primeira tela informa como será feito o login no site, ou seja, utilizando o certifico digital do tomador

Segunda tela informa os dados que devem ser preenchidos para ser feito o registro no seu CTe.

Quando seu tomador finalizar o processo, você terá que emitir um CTe de Substituição e é nele que você vai corrigir o que precisa.

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