Emissão de CC-E (Carta de Correção Eletrônica)
A CC-E é um documento fiscal adicional aos documentos obrigatórios. Foi implantada a fim de corrigir os dados do CT-E emitido de forma incorreta.
Quais dados podem ser corrigidos?
A carta de correção eletrônica para o Conhecimento de Transporte eletrônico se aplica para ajustar informações básicas, como CFOP, tipo de pagamento (pago ou a pagar) e observação, conforme os detalhes abaixo:
- o Código Fiscal de Operações (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos do documento fiscal;
- a descrição de todas as mercadorias que constam na nota;
- dados que não interfiram no valor e na quantidade, no peso, no acondicionamento e no volume das mercadorias transportadas;
- alguns dados do transportador, desde que a alteração não modifique a empresa em sua totalidade;
- alguns dados do destinatário, caso não haja modificação da empresa;
- falhas de interpretação na fundamentação legal que deu amparo à saída de produtos com benefícios fiscais;
- para inclusão de dados adicionais ao documento fiscal, como nome do vendedor, pedido, bem como outras informações importantes para o cliente.
Obs: As informações relacionadas ao CPF do Motorista, Nome do Motorista e Placa do Veiculo ou Atrelamento devem ser informadas na tag relacionada ao campo de Observação.
O que não pode ser corrigido?
Entre todas as informações que NÃO podem ser alteradas com carta de correção, as seguintes são as mais importantes:
- valores que fazem parte da prestação de serviço (valor do frete, pedágio, taxas do transporte, etc.);
- valores relacionados a impostos, como o do ICMS;
- CNPJ do tomador do serviço (pagador do frete);
- data de emissão, quando alterar o período de apuração do ICMS;
- descrição da mercadoria, caso altere a alíquota do imposto;
- mudança completa no nome do remetente;
- mudança completa no nome do destinatário;
- dados da nota fiscal vinculada ao conhecimento.
Obs: Tome cuidado para não alterar dados que indiquem a empresa de transporte, como CNPJ. É possível alterar somente os detalhes relacionados ao endereço ou a razão social.
Como emitir a CC-E
Pesquise pelo CT-E que deseja emitir a CC-E.
Depois acesse Opções >> Outros >> C. Correção Eletrônica.
Clique no botão
para gerar a carta de correção na linha do grid abaixo, depois selecione a linha e clique no botão ![]()
Na tela Itens CC-E clique no botão Novo
e na Lupa
do Campo Correção para selecionar o Campo/Grupo que deseja corrigir.
Conforme o exemplo abaixo será corrigido o Nome do Motorista e a Placa do Veiculo, para esse caso será utilizado o Grupo Tag: compl e Campo: xObs, essas são as tags relacionadas ao campo de Observação no xml do CT-e. Após informado os campos clique no botão
para Salvar.
Feche a tela Itens CCe e clique no botão
para emitir a Carta de Correção, espere alguns segundos e clique no botão
e verifique na coluna Status se a mesma foi Autorizada ou Rejeitada pela Sefaz. Clique no botão
caso queira excluir a CC-e
Como baixar a CC-E
Acesse o menu: GESTÃO DE TRANSPORTE >> EXPEDIÇÃO >> DASHBOARD MENSAGERIA
Acesse a aba CTE Eventos, selecione o Evento Carta de Correção, verifique a Data de Emissão que a CCe foi emitida e clique em
, depois selecione a Carta de Correção e clique em
para fazer o download do PDF da Carta de Correção.
Caso esteja utilizando o Painel 4.0 para fazer o download dos documentos, selecione o CT-e que foi emitido a Carta de Correção e clique no botão ![]()
Depois selecione o evento CCE e clique no botão
para fazer o download da Carta de Correção.